Com o objetivo de orientar administradores públicos e responsáveis por unidades ou entidades das administrações direta e indireta, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) mantém em seu site o Calendário de Obrigações, onde são informadas, da forma objetiva, as datas, providências e diretrizes necessárias para a prestação de contas à Corte.
"É fundamental que os gestores estejam atentos a esses prazos e encaminhem os relatórios sem atraso, de modo que o corpo técnico do Tribunal possa verificar com celeridade eventuais falhas na aplicação dos recursos públicos", avalia o presidente do TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.
Conforme consta no cronograma, as primeiras obrigações têm como prazo final o próximo dia 30 de janeiro. Até lá, por exemplo, os prefeitos municipais e o governador do Estado deverão encaminhar à Corte de Contas o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao 6º Bimestre do exercício financeiro anterior.
Nesse mesmo prazo, também os prefeitos e o chefe do Executivo estadual, bem como presidentes das Câmaras municipais, devem remeter ao TCE os relatórios de gestão fiscal (RGFs) do 3º quadrimestre e do 2º semestre do exercício financeiro passado.
Tais obrigações têm como fundamentação legal dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o diretor de Modernização e Tecnologia do TCE, Jailton Moura, é importante destacar que essas exigências não se inserem no contexto dos prazos que ficam suspensos durante o período das férias regulamentares do Tribunal, por se tratarem de "obrigações que têm como base legislações nacionais", destacou.
Controle interno
Outro item que consta no cronograma do TCE, com prazo final de entrega no dia 30 de janeiro, consiste no Relatório do Controle Interno do 4º Trimestre do exercício financeiro anterior. Neste caso, a competência está nos responsáveis pelos controles internos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Para visualizar o Calendário de Obrigações, basta acessar o site do TCE (www.tce.se.gov.br), posicionar o cursor em “Serviços” e clicar na opção “Apoio a Gestores”.
Da Ascom
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