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08/10/19 | 18:14h (BSB)

Transporte clandestino passa a ser infração gravíssima

Desde sábado dia 05, entrou em vigor a Lei nº 13.855, que amplia as penalidades ao transporte clandestino de passageiros, isto é transporte remunerado sem regulamentação. Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e passa agora a considerar infração gravíssima o transporte "pirata".

Qualquer motorista que realizar transporte remunerado de pessoas sem que esteja regulamentado por lei, deverá ser multado com a infração gravíssima e perda de sete pontos na carteira de habilitação, além da remoção do veículo. A mudança inclui motoristas de aplicativos que realizam o transporte remunerado em cidades onde não há autorização, como Aracaju. Bem como, inclui serviços não licenciados como mototáxis e fretamento por vans, carros ou ônibus.

O valor da multa que era R$ 130,16 passou para R$ 293,47. A infração mudou de média (4 pontos) para gravíssima (7 pontos). No caso de transporte escolar, a multa é multiplicada por cinco, com valor de R$ 1.467,35.

Órgãos Gestores de transporte e trânsito de todo País já estão colocando em prática o novo rigor da fiscalização do transporte clandestino, que por não ser um transporte regulamentado, não dispõe de medidas seguras nos veículos, nem na forma de conduta dos seus respectivos motoristas, além de não fazer parte do planejamento urbano para o desenvolvimento da cidade e, geralmente, atua apenas em localidade de interesse de lucro particular.


Da Ascom



31-10-2024
 

 

 

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