Do Portal NaPolítica
O senador Eduardo Amorim (PSDB) terá que pagar multa no valor de R$ 30 mil por conduta vedada durante o pleito eleitoral de 2014, quando ele disputou o Governo do Estado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o senador foi beneficiado em publicidade ilegal nas eleições de 2014.
O prefeito de Itabaiana, Valmir dos Santos Costa, a vice-prefeita Maria de Lourdes Machado Bispo, de Itabaiana, e o empresário Augusto Franco Neto, também foram condenados. O prefeito de Itabaiana terá que pagar uma multa de R$ 50 mil.
Defesa
O advogado Fabiano Feitosa disse que aguardará a publicação da decisão do pleno do TSE para avaliar as medidas jurídicas que poderão ser tomadas em favor dos réus.
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