A aprovação de leis que desregulamentam o mercado de trabalho foi destaque durante o ano. Além do projeto de lei que permite o uso da terceirização em todas as áreas e da reforma trabalhista, onde passa a prevalecer o acordado sobre o legislado, a Câmara dos Deputados também aprovou projeto que estabelece a negociação coletiva no serviço público. Também foram aprovadas mudanças no Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e no auxílio-doença, entre outros assuntos.
Terceirização
Em uma das votações mais polêmicas de 2017, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas. O texto, publicado como lei (13.429/17), também aumenta o tempo máximo do trabalho temporário de três meses para 180 dias, consecutivos ou não.
Quanto às obrigações trabalhistas, a nova lei estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Será permitido ainda à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Reforma trabalhista
Em longa votação, a Câmara aprovou a reforma trabalhista por meio do Projeto de Lei 6787/16, do Poder Executivo. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A matéria foi transformada na Lei 13.467/17.
A proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Da Câmara dos Deputados
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