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19/06/17 | 09:41h (BSB)

OAB/SE discute Reforma Trabalhista como ameaça à contratação de jovens aprendizes

Em roda de conversa, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, colocou em debate na última terça-feira, 13, a aprendizagem e a proteção ao trabalhador adolescente segundo o Projeto de Lei que prevê a Reforma Trabalhista. A roda foi marcada por críticas aos termos da reforma, vista como um esfacelamento dos direitos conquistados pela cidadania a duras penas.


Além de defenderem a indispensabilidade de uma ampla discussão sobre o texto do Projeto de Lei, os participantes analisaram a reforma trabalhista como um risco ao futuro do Direito do Trabalho e uma ameaça ao direito à aprendizagem e à proteção do trabalhador adolescente.


Conforme a lei atual, os adolescentes com faixa etária entre 14 a 24 anos podem trabalhar de maneira protegida, com carga horária adequada e matrícula em cursos de capacitação. Nesse contexto, as empresas devem cumprir a cota de 5 a 15% na contratação dos jovens aprendizes.


De acordo com a presidente da Comissão da Infância, Adolescência e Juventude da OAB/SE, Glícia Salmeron, com a aprovação da reforma trabalhista, tendo em vista a prevalência do negociado sobre o legislado prevista no Projeto de Lei, as empresas não terão mais a responsabilidade social de contratar, de maneira objetiva, os adolescentes aprendizes.


“Em 2014, de 9.990 jovens em potencial apenas 3.348 foram contratados. Se hoje, com um critério objetivo de contratação, nós já temos dificuldades em inserir adolescentes e jovens nas empresas, imagine se as funções compatíveis com a aprendizagem ficarem a critério das corporações”.


Segundo a integrante da Comissão e representante da OAB no Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Sergipe, Verônica Passos, menos de 50% das empresas cumpre a obrigação legal de oferecer a porcentagem de vagas para os jovens aprendizes.


Para ela, a Reforma Trabalhista não só elimina o Princípio da Proteção ao Hipossuficiente, que estabelece proteção às garantias fundamentais e mínimas do trabalhador, mas, sobretudo, afronta a principal política pública de combate ao trabalho infantil ilegal: a aprendizagem.


“Se a porcentagem de aprendizes poderá ser negociada pelas partes, haverá uma diminuição direta da quantidade de aprendizes nas empresas. Isso é extremamente grave porque a política pública que mais contribui para o combate ao trabalho infantil é a aprendizagem”.

Apresentada pelo Governo Federal em 2016, a Reforma Trabalhista, através do Projeto de Lei nº 6.787/16, prevê, entre outras alterações, mudanças na jornada de regime de tempo parcial; na lei que dispõe sobre o trabalho temporário; na prevalência do negociado sobre o legislado; e nas regras sobre a escolha dos representantes dos trabalhadores no local de trabalho.


Da Ascom/OAB-SE



10-11-2024
 

 

 

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