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29/07/16 | 05:47h (BSB)

TRE/SE cassa mandato do deputado Augusto Bezerra

Na tarde desta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe retomou o julgamento da representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, em desfavor deAugusto Bezerra, pela prática decaptação e gasto ilícito de recursospúblicos.
 

O Tribunal decidiu, por maioria, pela cassação do diploma e do mandato do deputado estadual. Ao final do julgamento, 5 magistrados se posicionaram pela cassação e 1 votou pela improcedência.

 

Votaram pela cassação do mandato o relator do caso, desembargador Edson Ulisses de Melo, o presidente do TRE-SE, desembargadorOsório de Araújo Ramos Filho e os juízesFrancisco Alves JúniorFernando Escrivani Stefaniu eGardênia Carmelo Prado. Ao votar pela improcedência do pedido, restou vencido o juiz Jorge Luís Almeida Fraga.

 

Acusação

 

A ação proposta pelo MPE tinha como objetivoapurar a possível prática da conduta vedada, prevista no art. 73, §10, da Lei 9.504/1997, consistente na distribuição de valores em ano eleitoral, por integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, a entidades de caráter assistencial, sob a rubrica de verbas de subvenções.

 

Em sua acusação o Ministério Público Eleitoral afirmou que Augusto Bezerra repartiu verbas de subvenção da ALESE entrecinco entidades beneficentes, no valor total de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais).

 

Outro ponto atacado pelo MPE seria o abuso de poder político, uma vez que o deputado teria violado as regras da arrecadação de recurso para campanha eleitoral, obtendo para si parte da verba pública destinada à entidade Associação de Moradores e Amigos do Bairro Vezeza – AMANOVA, almejando o favorecimento da sua campanha eleitoral.

 

Para fundamentar seus argumentos o MPE juntou aos autos inúmeros documentos, além de depoimentos deváriosenvolvidos. Por fim o órgão ministerial citou a desaprovação das contas de campanha do Representado, consoante AcórdãoTRE-SE 452/2014.

 

Defesa

 

A defesa de Augusto Bezerra alegou, entre outros pontos, a nulidade das provas produzidas por ferimento ao art. 105-A da Lei 9.504/97, e consequente nulidade do procedimento de investigação, em razão do princípio dos frutos da árvore envenenada, bem como a inexistência de indícios de valores provenientes da instituição AMANOVA na campanha.

 

Entenda o processo

 

O julgamento do caso pela Corte Eleitoral foi iniciado em maio de 2016, oportunidade em que o relator do processo, desembargador Edson Ulisses de Melo, votou pela procedência da representação, com a consequente cassação do mandato de Augusto Bezerra, com base no art. 30-A da Lei 9.504/97. Após o pronunciamento do relator, o juiz Jorge Luís Almeida Fraga pediu vista dos autos.

 

No dia primeiro de junho, o TRE-SE retomou o julgamento do caso e, ao apresentar seu voto, o juiz Jorge Luís se posicionou pela improcedência do pedido. Após o voto-vista pela improcedência, os juízes Francisco Alves Júnior, Fernando Escrivani Stefaniu e Gardênia Carmelo Prado acompanharam o voto do relator, pela cassação do mandato do representado.

 

O presidente do TRE-SE, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, último a votar naquela, pediu vista dos autos para melhor analisar a matéria e na oportunidade anunciou o retorno do feito para julgamento na sessão plenária do dia 28 de julho.

 

Na sessão realizada hoje, cumprindo o prazo de retorno dos autos à pauta, o des. Osório de Araújo Ramos Filho se filiou a posição do relator, votando pela cassação do diploma e do mandato do deputado estadual Augusto Bezerra de Assis Filho.

 

Da Ascom/TRE



31-10-2024
 

 

 

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