Os professores e professoras aposentados e aposentadas tiveram uma vitória na última segunda-feira, 23, quando foi julgado procedente o mandato de segurança impetrado pelo SINTESE, que exige o pagamento por parte do Sergipeprevidência dos proventos dos aposentados até o dia 30 de cada mês. Desde meados do ano passado, as aposentadorias tem sido parcelados e passaram a ser pagas com atrasos que chegaram, em abril deste ano, a 13 dias.
Neste período, a deputada estadual Ana Lúcia tem intermediado o diálogo entre o SINTESE e o Sergipeprevidência. Ela acompanhou diversas reuniões e encontro de aposentados e aposentadas e participou de ato público realizado pelo sindicato, ocasião em que, por intermédio da mediação de Ana Lúcia, o diretor do órgão, Augusto Fábio de Oliveira Santos, recebeu a categoria.
Compreendendo a gravidade da situação, Ana Lúcia apelou ao Governador Jackson Barreto, e à Procuradoria Geral do Estado para que o Estado não recorra na decisão junto à justiça. “Espero que os professores e professoras aposentados possam contar com a sensibilidade do Governador Jackson Barreto e da PGE, no sentido de que o Estado não recorra na decisão e permita que eles tenham assegurado o seu direito a receber em dias seus salários”, apontou.
“Assegurar o pagamento dos proventos em dia significa garantir a dignidade destes profissionais, que contribuíram ao longo da vida com o fortalecimento da educação pública desse Estado”, completou a parlamentar.
Entenda a decisão
De acordo com a sentença, o órgão responsável pela previdência dos servidores públicos estaduais deverá promover o “pagamento integral das quantias referentes aos proventos dos servidores inativos dos quadros de Professor de Educação Básica, ou de Especialista em Educação, em qualquer dos seus níveis da carreira do magistério com pontualidade, até o derradeiro dia útil do mês a que se referem os proventos”.
A decisão foi da juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, e determina que, em caso de descumprimento, o Sergipeprevidência pague uma multa de 5 mil reais por cada dia de atraso. A multa é pessoal, direcionada ao diretor do órgão, Augusto Fábio de Oliveira Santos.
A liminar é baseada no artigo 95 da Lei que regulamenta o Sergipeprevidência (Lei Complementar 113). A legislação estabelece que os valores das contribuições previdenciárias repassados pelo Estado devem ser feitos dentro do mês de referência.
Por Ascom Parlamentar Dep. Ana Lúcia – Débora Melo
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