Universo Político.com

SERGIPE -
MPF ajuíza ação de reparação por fraudes em ação afirmativa de cotas raciais na Universidade Federal
MPF ajuíza ação de reparação por fraudes em ação afirmativa de cotas raciais na Universidade Federal

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de reparação aos danos causados à coletividade pela demora da Universidade Federal de Sergipe (UFS) em fiscalizar a ação afirmativa de cotas raciais. As cotas estão previstas na Lei 12.711/2012, que reserva vagas a alunos pretos, pardos e indígenas nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação das instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação.

Segundo o MPF, as comissões de heteroidentificação implantadas pela UFS para apuração de casos de fraudes denunciados à sua Ouvidoria constataram o ingresso ilícito de 114 estudantes em vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas, entre os anos de 2016 a 2020. As vagas ocupadas por tais alunos, que não fazem jus às cotas raciais, foram subtraídas da ação afirmativa prevista em lei, cujo objetivo é ampliar o acesso dessa população ao ensino superior com a finalidade de reduzir a sua sub-representação nas universidades. Por isso, este é o número de vagas que o MPF pede à Justiça que a UFS destine a estudantes cotistas nos próximos processos seletivos.

De acordo com a ação, durante cerca de oito anos as cotas raciais foram aplicadas sem qualquer atuação da Universidade para impedir a prática de fraudes, o que ensejou prejuízos concretos à ação afirmativa. Isso porque, nesse período, centenas de alunos ingressaram nos cursos de graduação com base única e exclusivamente em suas autodeclarações como negro (preto ou pardo), mesmo que esses ostentassem características próprias de pessoas brancas, em casos gritantes de fraude.

Jurisprudência - O MPF se baseia no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186 e sustenta que as cotas raciais devem ser destinadas às potenciais vítimas diretas do racismo e da discriminação racial, sendo essa a razão pelas quais as comissões de heteroidentificação analisam se determinado candidato possui um conjunto de características físicas que permitam considerá-lo como negro, no contexto local. Assim, para a destinação das cotas raciais, o que importa é a imagem do candidato, ou seja, se este é ou não percebido, socialmente, como uma pessoa negra, e não o fato de possuir eventuais antepassados negros, sob pena de esvaziar a política pública.

O MPF entende que o combate a fraudes em seus processos seletivos é um dever das universidades federais, com base no poder de autotutela da Administração Pública, que detém o controle da legalidade de seus próprios atos. Além disso, a Portaria 18/2012 do Ministério da Educação, que regulamenta a aplicação da Lei de Cotas pelas universidades, dispõe de forma expressa que a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais.

Outros pedidos - O MPF também pede que a UFS seja condenada a reparar danos extrapatrimoniais no valor de R$ 800 mil, referente ao período de tempo em que se deixou de realizar qualquer fiscalização à aplicação da ação afirmativa de cotas étnico-raciais em seus processos seletivos. O recurso deve ser aplicado, como forma de compensação, em ações voltadas à redução da sub-representação dos negros e indígenas na UFS, como a implantação de programa de permanência e assistência estudantil (bolsas, moradia e alimentação); políticas de pesquisa voltadas para os cotistas negros e indígenas (bolsas de iniciação científica de ações afirmativas); campanhas internas e externas sobre as ações afirmativas voltadas às populações negra e indígena e informação sobre o público efetivo de destinação das cotas raciais; programa de formação para a diversidade racial do corpo discente, docente e técnico-administrativo; promoção de debates públicos sobre as temáticas da democratização da universidade e da diversidade racial; criação de uma Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.

Histórico - Em junho de 2020, o MPF instaurou inquérito após o recebimento de denúncias de diversos casos de fraude às cotas étnico-raciais relacionadas a alunos que se encontravam matriculados em cursos de graduação da UFS. Durante as investigações, o MPF constatou que, até 5 de junho de 2020, a Ouvidoria da Universidade também havia recebido mais de 180 denúncias de fraude às cotas.

No entanto, mesmo diante do grande número de denúncias recebidas, a Universidade ainda não havia implementado, até aquele momento, uma sistemática de apuração de fraudes às cotas raciais por meio de comissões de heteroidentificação e a instauração dos correspondentes processos administrativos.

Como não poderia permanecer inerte diante das denúncias, o MPF expediu recomendação para que a UFS apurasse os casos de fraude noticiados à sua Ouvidoria e adotasse as providências devidas.

Dessa forma, a UFS publicou editais e convocou 135 discentes denunciados pela prática de fraude às cotas raciais, para que comparecessem perante comissões de heteroidentificação destinadas à apuração de denúncias de possíveis irregularidades na autodeclaração de pretos ou pardos. Desses, 91 foram considerados inaptos porque não reuniam o conjunto de características fenotípicas de pessoas negras. Vinte e três dos alunos convocados não compareceram perante a comissão.

No âmbito administrativo, a UFS informou ao MPF que seguem tramitando processos administrativos quanto aos alunos reprovados pelas Comissões de Heteroidentificação, que poderão resultar no cancelamento de suas matrículas.

Da  Ascom/MPF