BRASILEMUNDO
- Câmara pode votar nesta terça-feira projeto que combate supersalários Entre os itens em pauta está também a proposta que disciplina a educação bilíngue de surdos |
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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (13) o projeto que regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público (PL 6726/16). A proposta aplica-se a servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas. A matéria conta com substitutivo apresentado em 2018 pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), mas que não foi votado na comissão especial sobre o tema. De acordo com aquela versão, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em algumas delas, geralmente relacionados à remuneração do agente público. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas. Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal. Educação de surdos O texto define como educação bilíngue aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua. A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. Os beneficiados são estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue. A proposta conta com parecer preliminar da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), que recomenda a aprovação do texto original. Doações a filantrópicas Criados pela Lei 12.715/12, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) funcionam com doações a entidades privadas sem fins lucrativos cujos projetos de assistência gratuita a esse público tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Segundo a lei, as deduções referentes às doações efetuadas podem ser aproveitadas pelas pessoas físicas até o ano-calendário de 2020 e pelas empresas até o ano-calendário de 2021. Dessa forma, os últimos anos em que as deduções podem ser usadas nas declarações anuais de imposto de renda são 2021 e 2022, respectivamente. Com o projeto, essas datas passam a ser 2025 e 2026. Essas doações podem ser deduzidas até o limite de 4% do imposto devido para pessoas físicas e de 6% para empresas. Suspensão de despejo Segundo o texto aprovado pela Câmara, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. O parecer preliminar do relator é pela rejeição da emenda. A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT). Reserva indígena
Fonte: Agência Câmara de Notícias |