BRASILEMUNDO - Câmara aprova MP que autoriza acesso a consórcio de vacinas contra Covid-19 |
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) a Medida Provisória 1003/20, que autoriza a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19. O texto segue para análise do Senado. O relator da MP, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresentou parecer com várias alterações em relação à proposta original do Poder Executivo, acatando antecipadamente várias sugestões. O substitutivo foi aprovado de maneira simbólica. “Diante do aumento nas taxas de incidência e de transmissão, a vacinação em massa deve ser encarada como providência de custo relativamente menor, mais eficiente e promotora da dignidade e do bem-estar do indivíduo, além dos benefícios para a coletividade”, disse. O consórcio Covax Facility é coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Envolve governos, laboratórios e fabricantes com o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e o acesso igualitário a elas. A aliança, chamada formalmente de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, reúne hoje mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o interesse. Na América do Sul, já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai. A adesão garante o acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise. Caberá ao Covax Facility negociar com os fabricantes o acesso às doses das vacinas em volumes especificados, os cronogramas de entrega e os preços. Sem obrigatoriedade A adesão brasileira não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Devido à natureza do modelo, a aquisição dos produtos será feita sem licitação. De acordo com o relator, a estimativa é que um total de 2 bilhões de doses de vacina sejam liberadas no âmbito desse instrumento até o final de 2021. “No caso do Brasil, que conseguiu fechar acordos de forma bilateral com laboratórios, o Covax deve ser encarado como caminho alternativo, uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para ampliação de acesso e obtenção de número maior de doses”, afirmou. Agências internacionais Foi aprovado destaque da bancada do PDT para determinar que os estudos técnicos que embasarem decisões favoráveis ou contrárias à aquisição de vacinas serão publicados imediatamente após a conclusão, acompanhados da motivação das respectivas decisões. A autorização da Anvisa terá de ser concedida em cinco dias a partir do pedido, desde que pelo menos uma de oito autoridades sanitárias internacionais relacionadas tenha aprovado o uso no próprio território. O relator listou as dos Estados Unidos (FDA, na sigla em inglês); da União Europeia (EMA); do Japão (PMDA); da China (NMPA); do Canadá (HC); do Reino Unido (MHRA); e da Coreia do Sul (KDCA); mais o Ministério da Saúde da Rússia. A autoridade sanitária da Argentina (ANMAT) foi incluída no rol após a aprovação de destaque do PT. As condições de registro e de autorização de uso deverão ser as mesmas do país de origem, e o fabricante deve se comprometer a concluir estudos clínicos em curso. A compra de vacinas poderá ser feita pela União ou por estados e municípios. Aprovado, destaque do Cidadania inseriu no texto determinação para que, no caso das vacinas autorizadas, seja dispensada a assinatura de quaisquer termos de responsabilidade ou de consentimento por parte das pessoas, mesmo se a regra constar de outras normas. Recursos O relator especificou que a compra, pelo Ministério da Saúde, deverá ocorrer também com dotações orçamentárias do Programa Nacional de Imunização, no qual deverão ser incluídas todas as vacinas registradas perante a Anvisa. Nessa aquisição, que poderá ser feita sem licitação, o governo federal deverá montar processo administrativo justificando o preço, indicando a escolha – se foi por meio do Covax Facility ou compra direta – e o atendimento de exigências sanitárias. A compra, em igualdade de condições, dará preferência, pela ordem, à vacina produzida no Brasil; àquela produzida por empresa brasileira sediada no estrangeiro; ou a produzida por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País. Orientações Entre os parâmetros destacam-se a compra centralizada; a distribuição universal, homogênea e equitativa; as parcerias com o setor privado para a divulgação da campanha de vacinação; os estudos de impacto das vacinas na mortalidade provocada pela doença e de seus eventos adversos; e a compra preferencial de produtores nacionais. Já o plano nacional de imunização deverá garantir a compra e a distribuição dos insumos; a troca de informações; o monitoramento da campanha; a distribuição prioritária às unidades da Federação segundo critérios epidemiológicos; a inclusão no grupo de risco de profissionais de saúde, de segurança pública e de educação; e a imunização segura, eficaz e gratuita. O texto aprovado determina ainda que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada pelo Ministério da Saúde, os estados adotarão as medidas necessárias para imunizar sua população; e a União deverá arcar com as despesas. Insumos O contrato deverá conter cláusulas sobre o regime de execução, preço, condições de pagamento, pagamento antecipado, garantias, penalidades, casos de rescisão, data e taxa de câmbio para conversão. Transparência O texto exige a divulgação, especificamente, da quantidade de vacinas compradas, o laboratório de origem, os valores pagos, os grupos elegíveis para a aplicação, a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização e o percentual de alcance da meta de vacinação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias |