BRASILEMUNDO
- Relator apresenta versão preliminar de parecer sobre regulamentação do novo Fundeb |
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O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) apresentou uma versão preliminar do seu parecer ao projeto (PL 4372/20) de regulamentação do novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Rigoni será relator em Plenário da proposta, apresentada pela deputada Professora Dorinha (DEM-TO) e outros oito parlamentares. A emenda à Constituição do novo Fundeb (EC 108), principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil, foi aprovada em agosto pelo Congresso. O texto tornou o Fundeb permanente e aumentou a participação da União no fundo dos atuais 10% para 23%. Essa participação será elevada de forma gradual até 2026. Pelo texto, 70% do fundo devem ser investidos na remuneração dos profissionais da educação. Porém, para que o novo Fundeb entre em funcionamento, ainda falta uma lei complementar para regulamentá-lo, indicando a forma de distribuição dos recursos. A lei que regulamenta atualmente o Fundeb perde a validade em 31 de dezembro deste ano (11.494/07). Em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (18), Felipe Rigoni disse que espera que o projeto possa ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana. A ideia é regulamentar estritamente o necessário agora, para garantir a votação. “O nosso principal desafio é o tempo. A gente precisa fazer a regulamentação do Fundeb o mais rápido possível, para ter o novo Fundeb funcionando já no início do ano que vem”, explicou. Ele negou a possibilidade de edição de medida provisória para regulamentar o Fundeb, como chegou a ser cogitado pelo líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR). Distribuição dos recursos “Hoje tem município que, por ser mais rico, tem R$ 19 mil, R$ 20 mil para investir por aluno por ano, e tem município que não chega a ter R$ 2 mil”, observa. “A gente propõe uma nova maneira de distribuição da complementação federal que justamente faz diretamente nos municípios a injeção de dinheiro. No fim desse aumento gradual, o mínimo recebido por aluno por ano pelo município mais pobre vai ser de R$ 4.370”, explica. A proposta prevê que 50% dos recursos gerais (VAAT) deverão ser aplicados na educação infantil – ou seja, na oferta de creches para a população mais pobre. O texto estabelece ainda que 15% do novo dinheiro recebido pelo município têm que ser de investimento em despesas de capital, isso é, na melhoria da infraestrutura. “Ou seja, reforma de escola, construção de escolas e compra de equipamentos”, cita Rigoni.
Da Agência Câmara de Notícias |