BRASILEMUNDO - Nova lei amplia validade e limites de pontuação da carteira de motorista Fonte: Agência Câmara de N |
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros itens, a Lei 14.071/20 amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso. A CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais. Quanto à pontuação na carteira, a lei prevê uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não (veja abaixo). Para o condutor profissional, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Motorista bêbado Hoje, o Código Penal permite essa conversão se o crime for culposo. A Lei 14.071/20 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e é baseada em proposta do Poder Executivo, aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro. Cadeirinha Já a idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira. As novas regras de trânsito entrarão em vigor daqui a 180 dias, ou seja, em abril de 2021. Vetos Outro veto foi sobre a regra que exigia titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito para os profissionais responsáveis pelos exames médico e psicológico dos candidatos à habilitação. O presidente avaliou que a medida contraria o interesse público, “pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames”. Também foi excluído da lei o dispositivo que punia com infração leve o antigo dono do veículo que não entregasse ao Detran, no prazo de 60 dias, o comprovante de transferência de propriedade. A alegação foi de que a medida criaria uma dupla punição, pois o código de trânsito já prevê, para esses casos, a responsabilização solidária do vendedor por multa aplicada ao novo proprietário. Motocicletas Pela regra acrescentada por deputados e senadores, a velocidade das motos deveria ser compatível com a segurança de pedestres e os motociclistas não poderiam passar entre a faixa da direita e a calçada. Bolsonaro alegou que a medida restringiria a mobilidade dos motociclistas, que é o diferencial desses veículos e que colabora na redução dos congestionamentos. Além disso, afirmou que haveria dificuldade em definir “fluxo lento”. Os vetos presidenciais serão analisados agora pelos congressistas, que poderão restaurar as medidas ou excluí-las em definitivo. Para derrubar um veto são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias |