MUNICIPIOS - Município de Riachão do Dantas deverá suspender pagamento de acordo celebrado com vereador |
O Poder Judiciário deferiu pedido de liminar formulado em Ação Civil Pública Anulatória ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Riachão do Dantas, e determinou que o Município suspenda imediatamente os pagamentos relativos às parcelas do acordo celebrado com o vereador Albertino Franco Souza, no processo judicial nº 201989100592.
“O texto constitucional determina que os pagamentos se façam ‘exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios’, vedando, portanto, pagamentos diretos e antecipados de valores que devem ser pagos por meio de precatórios. Evidente, portanto, que o acordo celebrado entre os requeridos e homologado por esse Juízo colide frontalmente com o texto constitucional já que subverte a ordem de pagamento das obrigações judicialmente reconhecidas, frustrando a justa expectativa daqueles que há anos aguardam pela satisfação de seus créditos. A única conclusão possível é que a pessoa do devedor – aliado político da atual gestora – foi determinante para a celebração da avença que permitirá o pagamento, em tempo recorde”, explicou o promotor de Justiça Francisco Lima Júnior. Do MPSE |