BRASILEMUNDO - Plenário pode votar projeto de indenização a profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 Fon |
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (14) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1826/20, que concede indenização aos profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19. O texto foi aprovado pela Câmara em maio. De acordo com a proposta, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), os profissionais e trabalhadores de saúde que atuam na linha de frente do combate à doença receberão da União compensação financeira de R$ 50 mil se ficarem incapacitados devido à doença. Os dependentes também recebem caso o profissional morra de Covid-19. Uma das emendas dos senadores inclui novas categorias que terão direito à indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Agricultura familiar Segundo o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas propostas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores. O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial de R$ 600,00 poderá receber do governo federal parcela única de R$ 3 mil. Já a mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil. Os requisitos são semelhantes aos do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Segundo o substitutivo preliminar do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), a medida será para os mutuários da faixa 1, com renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil, cujo financiamento usou recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Natureza alimentar De autoria dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), o projeto conta com parecer preliminar do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) que proíbe a penhora ou qualquer tipo de bloqueio judicial, exceto em ações de pensão alimentícia até o limite de 50%. O substitutivo estende as mesmas regras a outros tipos de benefícios sociais que consistam em distribuição direta de renda, como o Bolsa Família. Da Agência Câmara de Notícias |