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SERGIPE

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Advogados comentam volta de Flávio Conceição ao TCE/SE

Do Portal NaPolítica

 

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) optou, de forma unanime, pela nulidade da aposentadoria de Flávio Conceição na última quinta-feira, 5. Com a decisão, ocorre o retorno à titularidade de Conselheiro da instituição e o conselheiro Clóvis Barbosa deixará a função. Em entrevista à rádio Jornal, os advogados das duas partes comentaram sobre o resultado do julgamento.

O advogado de Clóvis Barbosa, Rafael Martins, garante que irá recorrer a decisão em todas as instâncias. “Não era o resultado que a defesa esperava. A defesa entende que não se seguiu os devidos ritos que deveriam ter sido seguidos nesse procedimento. A defesa entende que há diversos vícios e que a decisão não atende aos preceitos legais.”

Já o advogado de Flávio Conceição, Fabiano Feitosa, afirma que o resultado já era esperado. “Essa decisão já era aguardada por nós, porque tínhamos plena convicção de que o ato de aposentadoria do Flávio Conceição era nulo, uma vez que foi estribado em apenas, estritamente, em penas e provas ilícitas. (...) Não se trata aqui de jogo de poder, mas apenas de uma redenção de um cidadão que foi injustamente assacado”.

Uma dos motivos para o advogado Rafael Martins recorrer a decisão é a questão da vitaliciedade, que abrange os membros dos TCE do país. “A constituição entende que o Clóvis é um conselheiro vitalício. Não existe a retirada de um conselheiro vitalício, seja para colocar em disponibilidade, sem que haja qualquer tipo de procedimento administrativo disciplinar. Disponibilidade de conselheiro que está na ativa é punição. Na nossa ótica, inclusive do Ministério Público de Contas, não existe essa possibilidade de colocar em disponibilidade sem ter cometido nenhum problema.”

O advogado da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Fernando Antunes, participou do julgamento e explicou a garantia da vitaliciedade. “Os pontos são a disponibilidade punitiva e a aposentadoria compulsória. Nos precedentes, a disponibilidade punitiva, que é uma pena temporária para o conselheiro, não gera vaga. Ao passo que a aposentadoria compulsória gera uma vaga. Isso que, provavelmente, é o cerne da discussão que deve ser levada aos tribunais e as outras esferas”.

 

Da redação