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TCE afirma que cargo exercido por Silvia Fontes é administrativo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através da Diretoria de Comunicação, informou nesta terça-feira (03) que a servidora Silvia Tereza Fontes Caldas, ex-deputada estadual e ex-candidata a vice-governadora, atualmente no cargo de Coordenador Adjunto não exerce atribuições de natureza jornalística ou similares.

Tal cargo, conforme previsto na Lei Complementar nº 237, de 28 de março de 2014, não requer do seu titular formação acadêmica em jornalismo ou equivalente, ao contrário do que ocorre com o cargo do Coordenador.

A função básica atribuída pelo Departamento ao Adjunto é desenvolver serviços internos de natureza administrativa, tais como recepção, expedição e arquivamento de documentos, requisição de impressos e digitais, controle e distribuição de material de expediente, agendamento de transporte e manutenção de equipamentos, enfim, providenciar apoio logístico aos diversos serviços do setor.


Da Ascom