BRASILEMUNDO - Publicada lei que dá anistia e muda regra de prestação de contas de partidos |
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) a Lei 13.831, de 2019, que muda regras referentes à prestação de contas dos partidos políticos e dá a eles mais autonomia em sua organização interna e movimentação financeira. O presidente Jair Bolsonaro havia sancionado a proposta na sexta-feira (17). A nova norma proíbe a rejeição de contas e garante anistia de multa às agremiações que não gastaram a cota mínima de 5% de recursos com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, desde que tenham direcionado algum dinheiro para candidaturas femininas. O projeto também desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal do Brasil e dispensa a inscrição dos dirigentes partidários no Cadin, banco de dados com nomes de pessoas físicas e jurídicas com débito na administração pública federal. Agora as legendas terão autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios. A duração do mandato de seus dirigentes passa a ser objeto de livre disposição dos estatutos partidários. Além disso, a lei estabelece em oito anos o prazo máximo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos. Veto O governo argumentou limitação fiscal. “A anistia (...) é inoportuna no atual quadro fiscal em virtude da renúncia de receita dela decorrente”, diz o trecho da mensagem presidencial que justifica a decisão. O veto será analisado agora em sessão do Congresso Nacional em data ainda a ser definida. Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta dos deputados (257) e senadores (41). Tramitação
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