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TCE constata irregularidades na folha de pessoal do Fundo de Saúde de Tobias Barreto
TCE constata irregularidades na folha de pessoal do Fundo de Saúde de Tobias Barreto

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) no Fundo Municipal de Saúde de Tobias Barreto, referente ao 1º semestre do ano de 2018, constatou irregularidades em atos de gestão e nas despesas de pessoal. O relatório foi apresentado ao colegiado no Pleno desta quinta-feira, 7, pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo.

Foram cinco os achados da auditoria feita pela 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI): Acúmulo de cargos públicos fora das hipóteses constitucionalmente previstas; Fragilidade no controle da jornada de trabalho dos servidores; Pagamento supostamente irregular de gratificação por serviço extraordinário; Suplementação salarial paga indefinidamente para alguns servidores; e Irregularidades na contratação de entidade do terceiro setor para prestação de mão de obra terceirizada.

Conforme o conselheiro Clóvis Barbosa, foram encontrados 13 servidores com acúmulo de dois ou mais cargos públicos remunerados. Apenas uma médica, por exemplo, acumula cinco vínculos públicos, "pois além de ocupar o cargo de médica especialista pediatra no FMS de Tobias Barreto, exerce também o cargo de médica nos municípios de Boquim, Itabaianinha, Indiaroba e Umbaúba".

Também foi verificado pela equipe técnica do Tribunal que no registro de folha de ponto não há evidência de horário cumprido. "Em alguns casos, o servidor comparece apenas uma vez por semana ou, quando comparece, não declara o horário específico de trabalho", observa.

Chamou atenção do conselheiro uma série de despesas a título de gratificação extraordinária pagas a servidores de forma contínua. "Muito embora tenha o pagamento de verba extra o caráter excepcional e transitório, 78 servidores, entre estatutários e temporários, receberam-na continuamente durante todo o período analisado e, inclusive, o ano de 2017", colocou. Tal número, segundo o relatório, corresponde a 21% do total de servidores do FMS (292), e o montante do pagamento a título de gratificação sem discriminação ou extraordinária corresponde a R$ 324.328,48.

Consta ainda no relatório que, em maio de 2017, a Prefeitura de Tobias Barreto celebrou Termo de Colaboração nº 03/2017 com a organização social civil denominada Instituto Brasileiro de Gestão Pública (IBGP), para prestação de serviços de gestão, operacionalização, e execução das ações e serviços de relevância no município, no valor anual de R$ 3.239.248,08, com vigência até 05 de junho de 2018.

"Entretanto, verificou-se que tal parceria culminou na contratação de mão de obra para desempenhar atividades próprias de servidores de carreira do município, como odontólogos, médicos, agentes comunitários e de endemias, motoristas, nutricionistas, assistentes administrativos etc.", concluiu Clóvis Barbosa.

Seguindo voto do relator, o Pleno decidiu pela expedição de medida cautelar, determinando à gestora atualmente responsável pelo Fundo, Emanuelly Carvalho Hora Silva, que regularize as irregularidades constatadas em prazos que variam de 10 a 60 dias, a depender da complexidade da matéria. O não cumprimento acarretará na aplicação de multa de R$15mil, acrescida de R$500 por dia de descumprimento.

Da Ascom