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SERGIPE -
Lei obriga ações voltadas à prevenção de câncer de pele para trabalhador rural
Lei obriga ações voltadas à prevenção de câncer de pele para trabalhador rural

Com a lei nº 8.174 fica obrigado a implantação de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privadas, voltadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças decorrentes da exposição do trabalhador rural ao sol no seu ambiente de trabalho.

A iniciativa foi da deputada estadual Maria Mendonça (PP), que apresentou a mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) o projeto de lei, que institui o Programa de Prevenção e Combate às Doenças causadas por exposição solar ao trabalhador rural.

Com a nova lei os estabelecimentos devem adotar medidas tendentes a reduzir a exposição solar dos trabalhadores rurais nos períodos do dia com maior incidência de irradiação.

O objetivo da lei é prover a rede de saúde e demais serviços públicos de meios necessários para verificar a exposição da população rural a fatores de risco, realizando a prevenção, o controle e o tratamento de doenças decorrentes dessa excessiva exposição solar; incentivar a utilização de protetor solar; a realização de exames especializados para detecção de câncer de pele e de outras enfermidades cutâneas.

Além disso, os estabelecimentos (públicos e privados) devem promover campanhas educativas visando o esclarecimento da população rural sobre os cuidados e procedimentos a serem adotados quando em atividade de exposição ao sol.

Por Kelly Monique Oliveira – Rede Alese