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SMTT alerta sobre autorização prévia para realização de festas

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) faz um alerta para organizadores de blocos e eventos carnavalescos ou pré-carnavalescos: toda e qualquer festa realizada nas vias públicas da cidade depende da autorização prévia do órgão.

O responsável pelo evento deve protocolar ofício na SMTT com as seguintes informações: nome do evento, data de realização, horários de início e término, local, vias afetadas, estimativa de público, além de nome completo e número de telefone do organizador. É obrigatório anexar também as xerox do RG, CPF e comprovante de residência.

Além desses dados, o produtor responsável também deve providenciar um abaixo-assinado junto aos moradores do trecho onde o evento ocorrerá. No caso de blocos que circulam por diversas vias, basta a coleta de assinaturas no local de concentração.

O documento protocolado será avaliado pela equipe da SMTT, que dará um retorno ao organizador. “Nossa equipe faz uma análise criteriosa da solicitação, levando em conta vários fatores, como o impacto que a festa poderá causar no trânsito e na operação do transporte coletivo, por exemplo, para minimizarmos ao máximo os transtornos à população que não participará do evento. Outra questão analisada é a dimensão da festa, pois em alguns casos precisamos escalar agentes de trânsito para um trabalho permanente no local com o objetivo de garantir mobilidade e zelar pela segurança dos pedestres”, explica o diretor de Trânsito da SMTT, Thiago Alcântara.

O ofício deve ser protocolado com antecedência mínima de 30 dias antes do evento na sede da SMTT, que fica na rua Roberto Fonseca, número 200, bairro Inácio Barbosa. Os produtores que realizarem os eventos sem autorização prévia estão sujeitos a multa de até R$ 488,10, como prevê o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e poderão ser responsabilizados e denunciados à polícia.


Da Ascom