BRASILEMUNDO - Lei prevê medidas mais duras contra roubo de cargas e contrabando |
O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que reforça a prevenção e o combate ao contrabando. A Lei 13.804, de 2019, publicada na última sexta (11) no Diário Oficial da União, estabelece punição para o motorista que participar de receptação, descaminho e contrabando de mercadorias. De acordo com o texto, que teve origem no PLC 8/2018, a pessoa condenada por um desses crimes, em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículos pelo prazo de cinco anos. A lei entra em vigor em agosto deste ano. Vetos Outro artigo vetado abria a possibilidade de punição da pessoa jurídica. Segundo o texto, a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, roubo, descaminho ou contrabando ou produtos falsificados perderá sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Os sócios das pessoas jurídicas condenadas também seriam proibidos de adquirir concessão de novo registro no CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos. Segundo o mensagem de veto, “tal propositura afigura-se dissociada dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena preconizados pelo sistema jurídico nacional.”
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