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Proibido remarcação do prazo de validade dos produtos
Proibido remarcação do prazo de validade dos produtos

Lei de autoria da defensora pública e vereadora, Emília Corrêa (Patriota) foi sancionada no último dia 27 de dezembro de 2018. A Lei 5.154 proíbe a remarcação do prazo de validade dos produtos fabricados e comercializados no município de Aracaju.

"Com a sanção da lei, a gente ressalta que é muito importante também, que os próprios consumidores fiquem atentos, fiscalizem e verifiquem sempre a data de validade dos produtos antes de levar para casa”, frisou Emília.

Segundo a parlamentar, a infração ao disposto da Lei implicará na proibição da venda, lote ou até estoque cujo prazo de validade tenha sido adulterado ou etiquetado além do estabelecimento comercial sofrer algumas sanções.

“O nosso objetivo é retirar das prateleiras os produtos impróprios para consumo humano, que foram remarcados. Os estabelecimentos comerciais poderão ser multados e ter o alvará de funcionamento cancelado. A multa deverá ser aplicada pelo Procon Municipal e destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor”, finalizou.


Da Ascom