BRASILEMUNDO - STF suspende julgamento sobre indulto natalino |
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (29) a favor da validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. No entanto, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Tofffoli e Lux Fux. Com o adiamento, continua valendo a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu parte do texto do decreto. Apesar da maioria formada (6 votos a 2), os ministros começaram a discutir no fim da sessão se o resultado poderia prevalecer mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento. A proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade. Após um impasse na questão, o presidente, Dias Toffoli, pediu vista. A sugestão foi criticada pelo ministro Barroso. Segundo o magistrado, o pedido de vista deveria ser respeitado pela Corte e o julgamento suspenso. "Todo sabe o que está acontecendo aqui e todo mundo sabe o que eu penso”, afirmou Barroso. A ministra Rosa Weber também defendeu a suspensão do julgamento e disse que a situação causou constrangimento aos ministros. Votos Pelo voto de Barroso, o indulto só pode ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderão ser beneficiados. Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes da República e, dessa forma, o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do Judiciário. Na sessão de hoje, somente o ministro Edson Fachin acompanhou o relator. A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam a divergência iniciada nessa quarta-feira por Moraes. De acordo com Mendes, não compete ao Judiciário controlar os critérios que são usados pelo presidente da República para definir o decreto de indulto. O ministro também criticou um levantamento divulgado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, se o decreto de 2017 for mantido pelo STF, 22 condenados na Lava Jato poderão ser beneficiados em novo decreto de 2018, com base nos mesmos critérios. De acordo com o ministro, 14 condenados que seriam beneficiados são delatores e os dados são “propaganda enganosa e pouco responsável”. "Presume-se, em exercício de futurologia, que a aplicação de indulto, ainda inexistente, com critérios ainda não definidos, a condenados que ainda não cumpriram os estimados lapsos temporais das penas mencionadas. Os termos do indulto de 2017 não tem qualquer impacto nos termos divulgados”, disse o ministro.
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