BRASILEMUNDO - Plenário pode votar MP que facilita privatização de empresas públicas de saneamento básico |
O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir desta segunda-feira (12), a Medida Provisória 844/18, que facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico, estimula a competitividade no setor e obriga o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto. A MP foi aprovada na comissão mista no último dia 31 de outubro e muda regra da lei de consórcios públicos (11.107/05) para permitir que continue vigente o contrato entre a empresa pública de saneamento a ser privatizada e os municípios para os quais presta serviços no âmbito do consórcio formado entre eles. Antes da MP, esse contrato teria de ser extinto. Uma das novidades no relatório do senador Valdir Raupp (MDB-RO) é a dispensa de licenciamento ambiental para unidades de tratamento de esgoto sanitário com vazão média de até 100 litros por segundo e unidades de tratamento de água com capacidade até 200 litros por segundo. O relatório também aumenta as finalidades para as quais podem ser usados recursos do fundo federal para parcerias público-privadas, retirando a reserva de 40% desses recursos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e permitindo seu uso para execução de obras. Atualmente, o fundo financia apenas os projetos de PPP. Um compromisso do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, com a oposição prevê o começo da análise da MP nesta segunda-feira apenas quando for atingido o quórum de deliberações (257 deputados). Santas casas
Simples Nacional De acordo com o substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), as empresas e o microempreendedor individual (MEI) terão direito à devolução ou ao crédito de valores correspondentes à substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A substituição tributária obriga as empresas a pagar antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, em vez de recolhê-lo ao longo da cadeia. Isso faz com que pequenas empresas comprem produtos com o ICMS embutido no preço e paguem o imposto antes mesmo de vender ou usar a mercadoria, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do Simples.
Outro veto pautado retirou vários itens do Projeto de Lei 4060/12, que disciplina o tratamento de dados pessoais. O tratamento de dados pessoais é o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público. Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtidos em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc.).
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