BRASILEMUNDO - Saiba como justificar o voto em caso de ausência |
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação e não se cadastraram para votar em trânsito terão que justificar a ausência à urna. A justificativa deve ser feita por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição: 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno, se houver). Cada turno conta como uma eleição.
No momento da entrega do RJE o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Para quem já tiver realizado o cadastramento biométrico, a versão digital do título de eleitor (e-Título) também é considerada um documento oficial. Para as Eleições Gerais 2018, a Justiça Eleitoral conta com diversos postos aptos a receber as justificativas. A relação pode ser consultada no site do TSE e será amplamente divulgada pelos TREs, nas capitais, e pelos juízes eleitorais, nas demais zonas eleitorais. Além desses locais, as seções de votação poderão funcionar como local de recebimento de justificativas, conforme determinação dos tribunais regionais. Pós-eleição Se o eleitor não apresentar a justificativa no dia do pleito, ele deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação. O RJE deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação. On-line A justificativa após a eleição também pode ser apresentada pela Internet por meio do Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão. Exterior O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não votar no pleito, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial. Nesse caso, o RJE tem que estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica nos referidos prazos.
Consequências O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, sendo que cada turno corresponde a uma eleição, e não justificar sua ausência e quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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