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SERGIPE -
PL autoriza permuta de áreas de terra em Canindé do São Francisco
PL autoriza permuta de áreas de terra em Canindé do São Francisco

De autoria do Poder Executivo Estadual já tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei que altera dispositivos na Lei nº 8.280/2017 que autoriza o Poder Estadual a permutar duas áreas de terra, localizadas no município de Canindé do São Francisco, com particular e torna de valor.

A permuta atende a um pedido justificadamente formulado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para fins de assentamento de família de agricultores rurais sem-terra, priorizando o assentamento de filhos de agricultores da Colônia Agrícola Estadual Alto da Bela Vista, em Canindé.

No texto o Executivo ressalta que a permuta em questão atendeu a todas as exigências estabelecidas na Lei das Licitações (8.666/93), e, demonstrada sua finalidade pública, foi dispensável a realização da licitação. No texto da lei do ano passado também se percebeu um erro material sanável referente às áreas dos imóveis recebidos em permuta pelo particular.

No pleito inicial, o particular ofereceu 93,95 tarefas de terra útil para à exploração agrária em troca de duas áreas impróprias e improdutivas, divididas pela Rodovia Estadual SE-303, medindo cada uma quatro tarefas, “quando o correto e adequado seria a permuta com duas áreas de quatro hectares cada uma, perfazendo, assim, um total de oito hectares”.

A base legal aplicada é a lei federal nº 5.868/1972 que veda expressamente a transmissão, a qualquer título, de imóvel rural desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à fração mínima de parcelamento. Também leva em consideração a Lei Federal nº 4.504/64 (Estatuto da Terra), que veda a divisão do imóvel rural em área inferior ao módulo rural.

Por fim o Executivo ressalta ainda que a fração mínima de imóvel rural situado em Canindé do São Francisco, conforme estabelecido pelo INCRA, é de 4 hectares, conforme consta no Sistema Nacional de Cadastro Rural (CCIR), “fato que demonstra a existência de erro material quando da designação da unidade de medida utilizada pelo particular que, equivocadamente, valeu-se de áreas em tarefas, quando o correto, por força da lei, seriam hectares”.

Outro aspecto considerado é que ampliando para quatro hectares o tamanho de cada um dos imóveis oferecidos em permuta pelo Estado de Sergipe, esta área continua sendo imprópria ao cultivo e à exploração agrária, além de ser 3,5 vezes menos que o imóvel oferecido pelo particular que, por sua vez, possui as condições naturais necessárias ao assentamento de famílias de agricultores rurais sem-terra.

Da Alese