Do Portal NaPolítica
O desembargador Ruy Pinheiro concedeu liminar autorizando o São Pedro no município de Capela. O Ministério Público Estadual (MPE) suspendeu a festa alegando que o município de Capela não apresentou no prazo estipulado o comprovante de pagamento dos salários dos servidores e que sem o acesso aos documentos não é possível fiscalizar a organização do evento.
Na liminar, o desembargador alega que o cancelamento dos festejos pode gerar indenizações por quebra de contrato, além de segundo Ruy Pinheiro, “causar prejuízo aos munícipios”.
Em nota, a prefeita Silvany Mamlak confirmou que a programação cultural e artística está mantida. “Teremos shows artísticos nas noites de sexta-feira e no sábado. No domingo, dia 01 de julho, teremos o grande arrastão do Mastro, com a presença do cantor Bell Marques. Em relação aos eventos tradicionais todos serão realizados, fazendo valer a máxima que Capela é a terra da cultura e da tradição, afinal, o São Pedro de Capela, é o melhor do Brasil”, afirmou.
Da redação