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SERGIPE -
Sergipe, DF e mais 22 Estados entram no STF para ter direito a parte da arrecadação do DRU
Sergipe, DF e mais 22 Estados entram no STF para ter direito a parte da arrecadação do DRU

O Estado de Sergipe e mais vinte e dois Estados da Federação, além do Distrito Federal, entraram hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para cobrar recursos que a União deve aos Estados. No último dia 4 de abril, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, encaminhou ofício ao Governo Federal sobre o assunto e não foi sequer respondido.

Diante de tal omissão, 24 (vinte e quatro) Governadores assinaram a ação, juntamente com os respectivos Procuradores Gerais que protocolizaram nesta tarde no STF. O documento reforça o ofício de abril cobrando o repasse de 20% da parcela que cabe aos Estados da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A estimativa é de que, apenas em 2017, os valores devidos aos estados cheguem a R$ 20 bilhões. O documento enviado ao Governo Federal solicita os valores não repassados nos últimos 5 anos.

A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, já que permite ao Governo Federal acesso a parcela das contribuições sociais (que têm finalidades específicas) sem compartilhar receita com os Estados. O artifício permite que o Governo Federal retire do orçamento da previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada.

Nesse sentido, as contribuições funcionam como um imposto disfarçado com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os Estados. O prejuízo aos Estados assim é enorme. Da mesma forma, perde a área social com os investimentos que poderiam ser feitos especificamente nas áreas determinadas pela contribuição.

A DRU, dessa forma, possibilita a União aumentar a carga tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os Estados, em patente fraude à constituição e ao princípio federativo. A carga tributária aumenta e os Estados e Municípios, assim, saem perdendo, o que prejudica a população, de uma maneira geral, que fica sem parte das políticas públicas que seriam implementadas nos Estados. Trata-se de prática que afronta a Constituição Federal, aumenta a centralização de recursos na União em uma flagrante negação do princípio federativo.

 

Da ASN