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PL de Maria simplifica atendimento aos cidadãos sergipanos

Aguarda implantação do Executivo estadual uma Indicação de autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PP), aprovada pela Assembleia Legislativa, dispondo sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. Segundo a parlamentar, a propositura solicita que o Governo Estadual adote as diretrizes do Decreto da União 9.094/2017 de modo a “reduzir as exigências para a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma”.

A deputada explicou que o Decreto estabelece que cada órgão público fica obrigado a buscar noutras repartições os documentos exigidos para a prestação de um serviço. A dispensa de autenticação, destacou Mendonça, “incentiva a desburocratização do Estado, além de fazer valer o direito da dignidade da pessoa humana, de não precisar provar sua inocência ou veracidade de suas alegações, declarações e documentos”.

Pelo texto da Indicação, o reconhecimento de firma de documentos só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações, e a apresentação de documentos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, não sendo necessária a conferência com o original. “E caso, a pessoa faça uma declaração falsa, ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais”, acrescentou Maria Mendonça.

Ainda conforme Maria, a Carta de Serviços ao Usuário, instituída pelo Decreto, deve ser elaborada pelas entidades do Executivo Estadual, informando as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. “De maneira clara, deve constar, por exemplo, o tempo de espera para atendimento, o prazo máximo e locais para reclamação”, informou a deputada, acrescentando que o documento deverá ser divulgado e atualizado periodicamente.


Da Ascom