BRASILEMUNDO - Reforma da Lei de Execução Penal está na pauta do Plenário |
Resultado de cinco anos de discussão, a reforma da Lei de Execução Penal (Projeto de Lei do Senado 513/2013), que está na Ordem do Dia do Plenário, é uma tentativa de solucionar a crise do sistema carcerário brasileiro. Entre outros objetivos, o projeto visa reduzir a superlotação dos presídios, melhorar a ressocialização dos presos, combater o poder do crime organizado dentro das penitenciárias e prevenir as rebeliões que provocaram centenas de mortes nos últimos anos. A elaboração do projeto começou em 2012, quando o então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-MA), nomeou uma comissão de juristas. O projeto resultante do trabalho desta comissão foi subscrito pelo presidente seguinte, Renan Calheiros (PMDB-AL). Um substitutivo apresentado pelo relator ad hoc, Antonio Anastasia (PSDB-MG), a partir do relatório de Jader Barbalho (PMDB-PA), foi aprovado no dia 27 de setembro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O novo texto corrige imperfeições técnicas do original e incorpora dezenas de sugestões dos senadores. O Plenário deve ainda votar emendas apresentadas após a aprovação pela CCJ.
Entre as principais inovações está a possibilidade de cumprimento de pena em estabelecimentos mantidos pela sociedade civil. Consagra-se, assim, em lei, o modelo das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Hoje já existem 50 Apacs em funcionamento, em sete estados (Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul), com baixo índice de reincidência (8%, contra média de 24% no sistema prisional), menor custo por preso, baixo número de fugas e alto índice de ressocialização.
Uma das emendas acolhidas pelo relatório, de Cristovam Buarque (PPS-DF), permite a redução da pena imposta ao condenado que aderir à prática da leitura. O mesmo viés educacional está presente em emenda de Gleisi Hoffmann (PT-PR), que inclui a matrícula em atividade esportiva como benefício para cumprimento da punição. Gleisi propôs ainda a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ou recolhimento domiciliar, em caso de falta de vagas nos estabelecimentos prisionais. Em 2015, o Poder Judiciário contabilizou o ingresso de 2,5 milhões de novas ações criminais, que se somariam aos 6,1 milhões de processos já em andamento (excluídas as execuções penais). Ao final daquele ano, o volume de execuções penais pendentes (63% relativas a penas privativas de liberdade) chegou a 1,2 milhão. A taxa de congestionamento (percentual de processos iniciados em anos anteriores e ainda sem solução) na Justiça Criminal é de 71%.
Da Agência Senado |