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Lei que revoga aumento do IPTU é constitucional, afirma procurador-geral do município
Lei que revoga aumento do IPTU é constitucional, afirma procurador-geral do município

Não há nenhuma ofensa à Constituição em relação ao Projeto de Lei Complementar n° 02/2017, aprovado na Câmara Municipal de Aracaju na última terça-feira, 26, que estabeleceu os critérios para apuração do valor venal dos imóveis para efeito de base de cálculo do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e revogou o aumento de 30% concedido na gestão passada. Esta é a opinião do Procurador-Geral do Município, Netônio Machado, ao proceder uma análise técnica sobre a constitucionalidade da nova regulamentação.

Na prática, o projeto do Executivo alterou o artigo primeiro, inciso terceiro da Lei Municipal n°145/2014, que estipulava um aumento anual de 30%, até 2022, no IPTU dos aracajuanos. Com a nova redação, foi implementado um desconto de 15% no Valor Venal dos Imóveis, valor que leva em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, e um novo mecanismo para reajuste estipulado em até 5% acrescido do valor acumulado do ano antecedente do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

Foi justamente o novo cálculo o motivo do imbróglio e das acusações de inconstitucionalidade da Lei. Sobre esse aspecto o procurador-geral esclarece. "A base do imposto permanece a mesma, ou seja, o valor venal do imóvel. É de considerar que, sobre o valor venal do imóvel a ser apurado na forma estabelecida na lei incidirá um desconto de 15%, o que significa dizer que a incidência do tributo respectivo será sobe um valor abaixo do valor avaliado. Quanto à alíquota de 30% estabelecida na gestão anterior, esta realmente foi reduzida. Não vislumbro, portanto, inconstitucionalidade nesse normativo legal, seja formal ou material."

Quem ganha com o novo cálculo são os cidadãos de Aracaju. Como exemplo, suponhamos que uma pessoa seja proprietária de um imóvel no valor venal de 100 mil reais, com a redação antiga ela pagaria o valor do IPTU vinculado ao preço dessa propriedade acrescido de 30%. Com a alteração, o mesmo cidadão terá o valor que é a base de cálculo diminuído em 15%, no exemplo para 85 mil reais, e o reajuste será de até 5% mais o IPCA. "Materialmente, se vai pagar menos, por conta do desconto aplicado no mecanismo. Além disso, não haverá surpresa, pois o cálculo valerá apenas para o próximo ano" ressalta o procurador-geral.

Desta maneira, foi encontrada uma maneira de revogar o aumento de 30% estipulado na gestão passada e corrigir as desigualdades existentes na Planta Imobiliária da cidade, realizando uma justiça fiscal.


Da PMA