BRASILEMUNDO - Plenário pode votar MP que autoriza municípios a aplicar em educação o dinheiro da repatriação A medida é direcionada principalmente aos municípios |
Na primeira semana de julho, a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados está trancada por quatro medidas provisórias, entre as quais a MP 773/17, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação. O relator da MP, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do texto sem emendas. A medida é direcionada principalmente aos municípios, que não conseguiram aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação em 2016. A repartição de recursos da regularização ocorreu somente no final do ano passado (MP 753/16) e, com o feriado bancário de fim de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional. Cinema A matéria conta com um projeto de lei de conversão da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que prorroga o prazo até 31 de dezembro de 2019, em vez de dezembro de 2017, como previsto no texto original da MP. A relatora incluiu também a prorrogação das deduções, nos impostos de renda de pessoa física e jurídica, até igual data (dezembro de 2019). Essas deduções são referentes à compra de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), criados para financiar o setor. Legado olímpico O novo órgão vai absorver os recursos patrimoniais, as obrigações, o quadro de cargos em comissão e as funções gratificadas da APO, que foi extinta em 31 de março deste ano por meio de resolução do Conselho Público Olímpico. O projeto de lei de conversão do deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ) inclui novas competências para o órgão e especifica regras para a utilização desse legado. Controle de garantias Segundo o governo, a ideia é facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada para maior controle de sua qualidade. Assim, com os gravames realizados apenas pelas entidades depositárias centrais ou registradoras, os bancos terão informações mais precisas sobre essas garantias. O texto determina ainda que os ativos gravados poderão ser constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou grupo de ativos.
|