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TCE identifica indícios de graves ilegalidades em contratos emergenciais de Neópolis
TCE identifica indícios de graves ilegalidades em contratos emergenciais de Neópolis

Devido a indícios de sobrepreço nos valores praticados e à falta de justificativa que comprove as contratações emergenciais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu determinar ao prefeito do município de Neópolis que suspenda os efeitos dos contratos nºs 04, 06 e 12/2017, voltados ao licenciamento mensal de uso de programas de informática, à locação de ônibus escolares, e à locação de veículos de médio porte, respectivamente.

O julgamento ocorreu no Pleno desta quinta-feira, 8, quando o colegiado acatou medida cautelar proposta pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, que fundamentou seu voto na auditoria especial realizada pela 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), responsável por jurisdicionar a 4ª Área de Controle. "Entendemos pela necessidade de expedição de cautelar diante da gravidade dos indícios de irregularidades trazidos aos autos pelos integrantes da área de auditoria governamental da 3ª CCI", justificou o relator.

No caso da contratação que teve como objeto o licenciamento mensal de uso de programas de informática, entre outros itens, com prazo contratual de 12 meses e preço total de R$ 90mil, a auditoria indicou haver indício de sobrepreço de até 50% para a mesma prestação de serviço em comparativo com anos anteriores.

Conforme a decisão, além de serem citados o prefeito e secretários municipais para apresentação de justificativas, também será apurada a responsabilidade de integrantes da comissão de licitação. Por se tratar de medida cautelar, o relatório de auditoria especial terá o prazo de 90 dias para ter sua instrução encerrada.

A cautelar referente ao município de Neópolis é resultado da Auditoria Especial deflagrada pela 3ª CCI, no início do ano, que tem como objeto dispensas de licitação e inexigibilidades operacionalizadas pelas prefeituras e câmaras de 18 municípios, além das demais unidades gestoras atualmente jurisdicionadas pela 4ª Área.

Integram atualmente a 4ª Área de Controle as seguintes localidades: Aquidabã, Amparo de São Francisco, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Canhoba, Cedro de São João, Cumbe, Ilha das Flores, Itabi, Japaratuba, Japoatã, Muribeca, Neópolis, Propriá, Santa Rosa de Lima, Santana de São Francisco, São Francisco e Telha.


Da Ascom/TCE