SERGIPE
- Justiça proíbe queima da palha da cana sem estudo de impacto ambiental |
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pós ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal publicou decisão que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar sem estudos de impacto ambiental no Estado de Sergipe. O procedimento é realizado tradicionalmente antes da colheita da safra, para limpar as folhas e facilitar o corte do produto. A ação foi ajuizada pelo MPF em janeiro, após denúncias de moradores dos municípios de Capela e Nossa Senhora das Dores, que reclamavam da fuligem que cobria os dois municípios no período de colheita da cana e causava doenças respiratórias. Ao longo da investigação, o MPF constatou que a atuação da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acabava permitindo a realização de queimadas irregulares, pois a fiscalização era ineficiente e a regulamentação aplicada pela Adema não estava de acordo com a legislação ambiental.
Pela liminar, o Ibama é obrigado ainda a verificar se a queima da palha da cana em estados vizinhos estão prejudicando os moradores de Sergipe e a se responsabilizar pela proteção da fauna silvestre durante o período das queimadas.
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