Do Portal NaPolítica
O líder da oposição Elber Batalha (PSB) entrou com mandato de segurança pedindo para que a CPI do Lixo seja instalada na Câmara Municipal de Aracaju (CMA). Nesta segunda-feira,10, o mandato foi julgado pela juíza Simone de Oliveira Fraga que determinou que o presidente da CMA, Nitinho Vitale, proceda com a instalação da CPI.
Confira a decisão:
No que pertine ao requisito do “Periculum in mora” parece não haver dúvida da sua existência, segundo o ilustre Nelson Godoy Dower, por Periculum in mora (perigo na demora) se compreende “a situação em que o litigante corre um risco de um dano irremediável motivado pela demora da tramitação do processo dito principal.”
No caso presente o perigo de dano irremediável consiste no fato de que a CPI tem como objeto investigar fatos cuja prova sofre pela passagem do tempo e, por via de consequência o elemento temporal é fator crucial para o sucesso ou não de um procedimento investigativo.
Por último, vale frisar que o deferimento da liminar não implicaria em perigo de irreversibilidade da medida, pois, no caso presente a investigação tem como premissa reforçar uma das funções típicas do legislativo que é apuração de fatos inerentes a sua atribuição de órgão fiscalizador do Poder Executivo, citando Juarez Freitas[1] – “De modo comedido, mas com a necessária ousadia e saindo da zona de conforto, importa extrair consequências da premissa de que o poder existe para os direitos, não o contrário.”
Da redação