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JUDICIARIO -
Justiçal atende pedido do MPF para abertura das contas da SES
Justiçal atende pedido do MPF para abertura das contas da SES

Após pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão que obriga a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Hospitalar de Saúde a prestar informações sobre a movimentação financeira das contas da saúde em Sergipe. A União também está obrigada, pela decisão judicial, a prestar informações sobre os recursos repassados ao Estado.


A decisão foi tomada na ação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão que pretende que o Estado reassuma a gestão das ações e serviços de saúde e encerre o contrato com a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS).


Na decisão, o juiz federal Edimilson Pimenta acatou integralmente os pedidos do MPF e determinou que as informações sejam prestadas em 15 dias a partir da notificação da decisão judicial, com multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento do prazo.


A União deverá apresentar o valor total de recursos federais repassados ao Estado de Sergipe para ações e serviços de saúde, entre 2010 e 2014, especificando os valores por ano e por destinação. Além disso, a União deverá informar as contas bancárias onde foram realizados os depósitos e transferências.


O Governo do Estado foi condenado a informar as ações e serviços de saúde onde foram aplicados os recursos transferidos pela União, entre 2010 e 2014, especificando por ação de saúde, natureza dos recursos, tipo de pagamento e contas bancárias em que foram efetuados esses pagamentos.

 

O Estado deverá informar também o valor total de recursos federais e estaduais repassados à Fundação Hospitalar de Saúde, no mesmo período, especificando valores, natureza do repasse e as contas bancárias onde foram efetuados os pagamentos. O Governo do Estado deverá ainda informar todas as contas bancárias nas quais realiza movimentações financeiras de recursos da saúde.


A Fundação Hospitalar de Saúde foi condenada a informar a destinação dos recursos enviados pela Secretaria de Saúde entre 2010 e 2014, apresentando cópia integral das movimentações financeiras de todas as contas que movimentaram os recursos públicos.


Relembre o caso - Para o MPF, o acesso às contas da saúde é essencial à defesa do patrimônio público, ao combate à corrupção e à transparência na Administração Pública. O mesmo pedido havia sido feito em uma audiência judicial aberta ao público, realizada em 30/01/15.


Naquela ocasião, foi assinado acordo judicial entre o MPF e a Secretaria de Estado da Saúde - SES, pela renovação do contrato entre a SES e a FHS por mais um ano, desde que as contas da saúde fossem abertas. O objetivo era formar um grupo de trabalho com a participação do Estado, da FHS, de representantes dos trabalhadores da saúde e do Ministério Público, para, dentre outros assuntos, serem apresentadas propostas sobre os principais problemas, nas ações e serviços de saúde, em Sergipe, que atingem a população, os profissionais e a gestão.


A Secretaria de Saúde, que na audiência pediu prazo para se manifestar sobre a abertura das contas, afirmou, depois, que os dados sobre sua movimentação financeira estavam disponíveis no Portal da Transparência e que qualquer outra informação deveria ser requerida “de forma objetiva e justificada, isto é, delimitado de forma precisa o seu conteúdo e motivação”.


Em fevereiro, ainda sem as informações e sem o estabelecimento do grupo de trabalho, o MPF enviou ofício à Secretaria de Saúde, requerendo novamente as informações, desta vez de forma detalhada, e novamente não recebeu os dados. O MPF estipulou prazo de 45 dias para resposta, que não foi enviada pelo Estado, motivando o pedido judicial de acesso às contas da Saúde.

Da scom MPF