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JUDICIARIO -
TCE mantém Auto de Infração de prefeitura, câmaras, fundos municipais e secretaria
TCE mantém Auto de Infração de prefeitura, câmaras, fundos municipais e secretaria

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Ulices Andrade, manteve o Auto de Infração de duas câmaras municipais, dois fundos municipais, uma prefeitura e uma secretaria municipal durante a sessão da Segunda Câmara desta quarta-feira (6) a qual presidiu. Ao todo, foram julgados 20 processos na sessão que contou ainda com a presença do conselheiro Carlos Alberto Sobral, conselheiro substituto Alexandre Lessa Lima e o procurador Luis Alberto Meneses.


Ulices Andrade votou pela manutenção, conforme o parecer do Ministério Público de Contas, do Auto de Infração das Câmaras Municipais de Indiaroba e Pacatuba, os Fundos Municipais de Saúde de Rosário do Catete e Santo Amaro das Brotas (dois processos), Prefeitura Municipal de Capela, na gestão de Manoel Sukita, e Secretaria Municipal de Educação de Nossa Senhora das Dores.

Foram julgadas ainda pela legalidade, com paridade, 11 aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (Sergipeprevidência), dos quais cinco tendo como relator o conselheiro Carlos Alberto Sobral e seis o relator Ulices Andrade, que também aprovou a pensão previdenciária concedida aos beneficiários de um ex-contribuinte. Houve ainda o julgamento de uma aposentadoria de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju (Ajuprev), cujo relator foi Carlos Alberto Sobral.


Da Ascom/TCE