BRASILEMUNDO
- Supremo extingue pena de José Genoino |
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Condenado a quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-deputado José Genoino teve hoje (4) a pena extinta, em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do STF acataram pedido feito pela defesa do ex-presidente do PT para que ele fosse enquadrado nos requisitos do indulto natalino, editado anualmente pela Presidência da República, que prevê perdão de pena a condenados com penas leves, réus primários e que tenham cumprido parte da sentença.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro de 2013 e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. No dia 20 de janeiro de 2014, o ex-deputado fez o pagamento integral da multa que lhe foi aplicada, de 180 dias-multa. Por determinação do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão devido a problemas de saúde. Em abril do mesmo ano, Genoino voltou a cumprir pena no presídio. Em 7 de agosto de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a mudança do regime semiaberto para o regime aberto.
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