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SINDICALISMO -
Juíza decide pelo retorno de Antônio Moraes à presidência do Sinpol/SE
Sindicalista evita comentar o assunto antes de dar a sua versão aos demais policiais
Juíza decide pelo retorno de Antônio Moraes à presidência do Sinpol/SE

Por Joedson Telles

 

A juíza Dauquíria de Melo Ferreira anulou, nesta quinta-feira, dia 11, a reunião realizada por diretores do Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe (Sinpol/SE) que culminou no afastamento o escrivão de polícia Antônio Moraes da presidência da entidade. Fora do Sinpol desde o dia 15 de julho sob a acusação de ter usado o dinheiro da entidade de forma equivocada, segundo um parecer do tesoureiro do sindicato, Sandro Argollo Ribeiro, Antônio Moraes foi procurado algumas vezes pelo portal Universo Político.com para comentar seu afastamento.Todavia, com muita gentileza, sempre optou pelo silêncio. "Não posso falar nada antes e conversar com a base", justificava.

 

Neste tempo, Moraes até que tentou convencer os colegas policiais que a versão dada por Sandro Argollo não condiz com a verdade. Todavia, segundo ele, não teve como fazer isso. "Fui a uma assembleia, mas não tive condições de falar. Não pude me defender das acusações injuriosas que fizeram contra mim. Mas, na hora certa, a verdade vai aparecer", disse por telefone a última vez que falou com o Universo Político.com, pedindo inclusive off diante de algumas declarações.

 

Àquela altura, Moraes, na verdade, já tinha buscado o caminho da Justiça, e ajuizado uma ação anulatória de ato jurídico. A defesa de Moraes argumentou que a perda do mandato por ele exercido somente poderia se dar mediante deliberação de assembleia geral especialmente convocada para esse fim, tendo o ato dos requeridos ido de encontro ao que dispõe os artigos 59, e 166, IV do CC, sendo nulo.

 

"À vista disso, pugna liminarmente pela suspensão dos efeitos da reunião da diretoria realizada pelos requeridos em 15 de Julho de 2011, mantendo o autor na presidência do Sinpol até decisão definitiva da contenda, diante da ilegalidade do procedimento realizado para sua destituição, bem como, requer a suspensão dos efeitos de quaisquer atos praticados pela eventual administração eleita em consequência da citada reunião", decidiu Dauquíria de Melo Ferreira.

 

Segundo a magistrada, para que a antecipação de tutela seja concedida é preciso que fique demonstrada a prova robusta do direito alegado pela parte, além da existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, desde que o provimento não tenha o caráter da irreversibilidade.

 

"Compulsando os autos, verifico que é cabível o pedido de antecipação de tutela indicado, ainda que num juízo de cognição sumária, na medida em que vislumbro a comprovação suficiente dos requisitos legais previstos no art. 273 do Código de Ritos, porquanto logra a parte autora provar que a reunião vergastada foi designada sem observância aos ditames legais do código civil nos quais devem pautar-se as normas que regem os sindicatos", escreve.

 

Ainda segundo a juíza, quanto ao perigo de dano irreparável, igualmente, ela entende que assiste-se razão à parte autora, uma vez que a fustigada reunião foi designada para a eleição de nova administração, afastando o autor das suas funções, sendo que, pela lei, para tal pleito é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para tal fim, cujo quorum e critérios de eleição dos administradores será o estabelecido no estatuto, o que não ocorreu no caso em tela.

 

"Do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a imediata suspensão dos efeitos da reunião da diretoria realizada pelos requeridos em 15 de Julho de 2011, mantendo o autor na presidência do Sinpol até decisão definitiva desta contenda, bem como, na oportunidade, determino ainda, a suspensão dos efeitos de quaisquer atos praticados pela eventual administração eleita decidiu".

 

Da redação Universo Político.com