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12/01/21 | 10:17h (BSB)

Prazo para pagamento do IPTU 2021 com desconto

Os boletos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2021 em cota única, que asseguram descontos aos contribuintes, vencem na próxima sexta-feira, dia 15. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju, além do envio via Correios, os boletos estão disponíveis no Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br.

Para quem não possui débitos com o Município, o desconto para pagamento em uma única parcela é de 7,5%. Já para os que estiverem inadimplentes, o desconto é de 2,5%. Além dessa modalidade, também é possível fazer o pagamento parcelado em até dez vezes, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$93. Nessa opção, o vencimento da primeira parcela é em 5 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no dia 5 ou primeiro dia útil.

O secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos, explica a base e cálculo utilizada para o reajuste do IPTU neste ano. "Em 2021, o tributo teve reajuste de 2,65%, percentual que corresponde à variação do Índice Nacional e Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Aqueles imóveis que a Prefeitura ainda não cobra o IPTU sobre o valor de avaliação de mercado, ou seja, que a cobrança está defasada, foi estipulado um acréscimo anual de 5% até que seja alcançada a justa correção fiscal", destaca.

Com a arrecadação do IPTU, 25% dos recursos são aplicados diretamente na Educação e outros 20% na Saúde, conforme define a legislação. Além disso, a Prefeitura reverte esses recursos em investimentos em obras de infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana e ações de limpeza urbana. O IPTU é o segundo imposto mais importante para o Município, atrás apenas do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Isenção
Mais de 40.000 imóveis em Aracaju ficarão isentos do pagamento do IPTU neste ano, o que equivale a cerca de 20% do total, por se enquadrarem em algumas situações. No primeiro caso, têm direito à isenção automática os contribuintes cujo imóvel seja avaliado em até R$80 mil e seja o único bem do proprietário.

Também são isentos os contribuintes com renda familiar de até dois salários mínimos, cujo valor de avaliação da residência seja de até R$160 mil. Neste caso, é preciso requerer a isenção, anualmente, apresentando os documentos comprobatórios das condições de renda. A Lei nº 5.297/2020, porém, garantiu aos contribuintes desta modalidade, isentos em 2020, o benefício para os anos de 2021 e 2022 sem a necessidade de requerê-lo.

Além disso, os servidores públicos municipais também têm direito à isenção, desde que possuam apenas um único imóvel residencial e apenas um vínculo empregatício. Esses contribuintes devem requerer o benefício anualmente.

Da Ascom



29-03-2024
 

 

 

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