Para custear as campanhas dos candidatos às eleições municipais de 2020, os partidos tiveram acesso a duas fontes de recursos públicos. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, distribuiu cerca de R$ 2 bilhões aos 33 partidos inscritos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As legendas também receberam recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário. Para essas eleições, 23 dos 33 partidos tiveram direito a cerca de R$ 959 milhões. Dez não cumpriram requisitos de desempenho nas eleições de 2018 e ficaram sem o dinheiro.
Para os candidatos a prefeito e vereador, é a primeira eleição em que não pode haver doações de empresas privadas.
Democracia
Na Câmara dos Deputados, parlamentares elogiam o financiamento público das campanhas. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) aponta a dependência que os recursos das empresas criavam nos candidatos eleitos, muitas vezes levando à corrupção.
“O aporte público é decisivo para a democracia, pois ele garante o mínimo para cada candidatura, para que os candidatos tenham papel, gasolina e possam divulgar o seu trabalho”, exemplifica.
Pelas regras eleitorais, os candidatos só podem financiar 10% das campanhas com recursos próprios. Mas eles podem receber doações de eleitores, por meio de depósito pessoal ou financiamento coletivo, limitadas a 10% do valor declarado pelo contribuinte à Receita Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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