Publicada no Diário Oficial do estado, a Lei nº 8.732, na edição 28.485, que dispõe sobre a extinção do Fundo de Terra do Estado de Sergipe, (FUNTERRA), revogando a Lei nº 3.333, de 10 de maio de 1993. Na proposta, o Governo do Estado justifica que no Congresso Nacional têm uma série de medidas legislativas que propõem alterar, significativamente, as regras atualmente existentes em matéria de finanças públicas, aumentando a rigidez do marco regulatório para os Estados, Distrito Federal e Municípios, citando uma delas como a já conhecida “PEC da Revisão dos Fundos”.
O FUNTERRA foi criado com o objetivo de captar e gerenciar recursos financeiros que possibilitem ao pequeno produtor ou trabalhador rural para obter o financiamento da compra do lote de terra necessário para exploração de lavouras ou atividades de subsistência, objetivando promover a implantação e execução de programas ou projetos de assentamento de pequenos produtos ou trabalhadores rurais.
Da Alese
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