Na Política

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22/07/20 | 15:07h (BSB)

TSE determina liberação do aplicativo Pardal

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu as sugestões do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho designado a definir as instruções para o funcionamento do aplicativo Pardal nas Eleições Municipais de 2020. Pelo aplicativo,  somente poderão ser feitas denúncias sobre propaganda eleitoral, as demais deverão ser feitas direto ao Ministério Público de cada Estado.

Com o objetivo de aperfeiçoar o sistema Pardal, o referido Grupo de Trabalho propôs a adoção das seguintes medidas, chamadas de regras negociais: 

1.      exigência de maior detalhamento da identificação dos denunciantes, a fim de evitar notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros;

2.      inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal;

3.      impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante;

4.      utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral;

5.      para as demais irregularidades, disponibilizar ao usuário o link para denúncias ao Ministério Público Estadual da respectiva unidade federativa;

6.      exigência de relato referente à irregularidade encontrada, sendo insuficiente a mera juntada de fotografia;

7.      aperfeiçoamento da triagem automática do sistema, a fim de evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como o apensamento de denúncias relacionadas ao mesmo fato;

8.      criação de funcionalidade que permita, após as triagens eletrônica e humana, a conversão da denúncia em processo do sistema PJe.

O ministro Barroso determinou que sejam implementadas as regras negociais que possibilitarão a liberação do app em sua versão atualizada. Solicitou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) fossem informados da decisão.

Confira o teor do despacho do ministro Luís Roberto Barroso.

Histórico do aplicativo Pardal

O aplicativo foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para o pleito de 2014. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado.

O Pardal é uma ferramenta com que a Justiça Eleitoral incentiva os cidadãos a fiscalizarem e denunciarem combatendo corrupção eleitoral. Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web. O aplicativo é disponibilizado nos sites dos TREs.

 

Do TSE



28-03-2024
 

 

 

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