Na Política

Biblia Online

14/04/20 | 14:32h (BSB)

Plenário aprova ajuda a estados e municípios para compensar perda de arrecadação

Matéria foi aprovada por 431 votos a 70

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (13), ajuda financeira da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS deste ano em relação a 2019. A previsão de queda é causada pela pandemia de Covid-19. O texto (Projeto de Lei Complementar 149/19) será enviado ao Senado.


A matéria foi aprovada por 431 votos a 70, na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e prevê que o dinheiro deverá ser usado em ações de enfrentamento ao coronavírus.


Os recursos serão entregues de maio a outubro e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro dos dois anos. Assim, por exemplo, se em setembro não for verificada queda de arrecadação, não haverá repasse.


A Constituição determina que 25% do ICMS, tributo estadual, sejam entregues aos municípios de seu território, segundo a proporção da arrecadação do tributo na localidade. Por esse motivo, o projeto exige que a União repasse diretamente essa parcela aos municípios, segundo sua participação no rateio do imposto usada em 2019.


Para receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida (RCL) apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até o envio dos dados.


Caso o montante antecipado seja maior que a compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte ou, se ocorrer no último mês, descontada dos primeiros repasses dos fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM).


A expectativa de queda de arrecadação é da ordem de 30% em relação ao ano passado, algo em torno de R$ 80 bilhões se forem contados os seis meses (maio a outubro).


Segundo o relator, o projeto contém a exata dimensão das necessidades de combate à pandemia. “Quanto mais demoramos em tomar as decisões, mais a população está em risco”, disse Pedro Paulo, cumprimentando os deputados que ajudaram no alcance de um acordo.


Renúncias tributárias



O substitutivo aprovado considera nulo qualquer ato que conceda ou amplie incentivo ou benefício tributário, seja na forma de isenção, suspensão ou permissão para atrasar pagamentos (diferimento).


A exceção será para o adiamento do prazo de pagamento de impostos por micro e pequenas empresas e para as renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento da Covid-19 se requeridos por medidas indicadas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego.


Bancos públicos


Quanto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, o texto autoriza esses bancos a celebrarem termos aditivos para refinanciar operações de crédito junto a estados, Distrito Federal e municípios.


O aditivo poderá ser assinado a partir da data de publicação da futura lei complementar e até o fim de 2020.


Para isso, estão dispensados os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia. Se a garantia existente for da União, ela será mantida sem necessidade de mudança das condições atuais e das contragarantias vigentes.


Contragarantia é a forma pela qual o garantidor da operação recupera os valores adiantados. No caso da União, pode ser, por exemplo, a retenção de valores de repasses constitucionais aos entes federados.


A regra de refinanciamento não se aplica a empréstimos que estejam sendo discutidos na Justiça.

Suspensão automática

 

Embora o projeto preveja a necessidade de aditivo, contém uma regra que viabiliza a suspensão imediata do pagamento das parcelas dos empréstimos junto a esses bancos federais com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, mesmo sem os aditivos.

 

Nesse caso, as parcelas não pagas no vencimento originalmente previsto deverão começar a ser quitadas, mensalmente, em 30 dias após o prazo original fixado para o término do contrato de empréstimo.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias



25-04-2024
 

 

 

Resultados - Elei��es

 

Setransp

 

Setransp

 

Setransp

 

 

Parceiros

 

 

Fazer o Bem

 

Ciclo Urbano

 

Adjor

 

Sindjor

 

 

Twitter