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07/04/20 | 10:12h (BSB)

Câmara aprova PEC do orçamento de guerra em 2º turno; texto vai ao Senado Fonte: Agência Câmara de

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (3), a chamada PEC do “orçamento de guerra” (PEC 10/20), que permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de coronavírus do orçamento geral da União.


A proposta, de autoria do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e outros nove deputados de vários partidos, é a primeira a ser aprovada com o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e precisa ser votada ainda pelo Senado. O relator do texto foi o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).


As regras terão vigência durante o estado de calamidade pública, e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 serão convalidados.


A intenção da proposta é criar um regime extraordinário para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais, afastando possíveis problemas jurídicos para os servidores que processam as decisões sobre a execução orçamentária.


Um comitê de gestão de crise aprovará as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do vírus, com poder de criar e destituir subcomitês. O comitê poderá ainda pedir informações sobre quaisquer atos e contratos celebrados ou que vierem a ser assinados pela União, suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, tendo poder de anulá-los, revogá-los ou ratificá-los.

Suspensão de atos

O comitê poderá decidir sobre contratação de pessoal, obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.


Neste sentido, a contratação temporária de pessoal, prevista legalmente, não precisará contar com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


O Congresso Nacional poderá suspender qualquer decisão do comitê ou do Banco Central quando considerar que contenha irregularidade ou extrapole os limites colocados pela PEC.


Desde que não vire despesa permanente, projetos do Legislativo e atos do Poder Executivo relacionados exclusivamente ao enfrentamento da calamidade pública e seus efeitos sociais e econômicos serão dispensados do cumprimento de restrições legais e constitucionais, seja para aumento de despesa, concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.

 

Da Agência Câmara de Notícias



29-03-2024
 

 

 

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