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13/02/20 | 06:11h (BSB)

Para cálculo do IPTU, alterações em terrenos e imóveis devem ser informadas à Prefeitura

Quem tem terreno ou imóvel, geralmente, em algum momento, vai querer ou necessitar fazer algum tipo de alteração nesses locais. Da construção de um simples muro ou mesmo o acréscimo de mais um pavimento, toda mudança deve ser informada à Prefeitura de Aracaju. Um dos motivos para tal obrigatoriedade tem a ver com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

É dever do Município de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), fiscalizar se as construções atendem aos padrões construtivos, às normas de segurança e do código de obras, se respeitam a distância de uma residência para outra, ou mesmo, nos casos de imóveis comerciais, se respeitam as normas de acessibilidade, por exemplo. Em geral, são requisitos que precisam ser fiscalizados por força da lei e que o Município exerce, principalmente, para garantir a segurança dos cidadãos.

No entanto, também é dever do proprietário informar qualquer tido de modificação em sua residência ou terreno, como explica o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.

“Toda e qualquer reforma, ampliação ou construção deve ser informada à Emurb para que obtenha a autorização para ser realizada. Entretanto, diariamente, são feitas fiscalizações pela cidade e as informações são compartilhadas automaticamente com a Secretaria Municipal da Fazenda [Semfaz]. Essas informações são de extrema importância para que também possamos manter os dados mais próximos possível da realidade da cidade, inclusive, para efeitos de tributação, de cobrança de imposto, assim como para o planejamento”, afirma Jeferson.

O secretário ressalta que o conjunto de dados colhidos norteia a gestão municipal a entender para onde a cidade está crescendo e, consequentemente, para onde devem ser alocados mais serviços, mais equipamentos públicos. “Tudo isso é compartilhado com outros órgãos, como secretarias do Planejamento, da Saúde, da Assistência Social, da Educação, com a Emsurb, com a SMTT, enfim, para viabilizar o planejamento e execução de políticas públicas”, frisa.

Seja por falta de conhecimento ou por irresponsabilidade, algumas pessoas deixam de informar a realização de obras em suas propriedades e, de acordo com o secretário, é preciso estar atento. “Realizar obras sem o alvará da Emurb pode ocasionar aplicação de multas. Mesmo regularizando a situação, esse proprietário pode ter um processo que vai acabar sendo mais caro do que se ele tivesse informado anteriormente”, alerta.

Como uma das competências, a Semfaz possui uma atribuição de acompanhamento para fins tributários, de atualização cadastral da cidade. Para isso, são utilizadas diversas tecnologias como imagens de satélite, fotografias aéreas e em 360° que permitem identificar imóveis que estão com um padrão construtivo, uma área construtiva, com número de pavimentos superior ao que está no cadastro da secretaria. Toda modificação e avaliação feitas geram uma alteração cadastral, e os dados são exatamente os que servem de base para o cálculo do IPTU.

“Vamos fazer a vistoria de uma imóvel para compra e venda. Temos a informação de que um determinado imóvel possui 240 metros quadrados. Quando a gente chega lá, vemos que tem uma área maior. Essa área é retificada e isso gera uma diferença no IPTU subsequente. É automático. Quando recebe o boleto já vem com a alteração. Outro exemplo é se a pessoa tinha apenas um pavimento na casa e constrói o segundo andar, isso também implica em alteração cadastral. Essas diferenças podem ser observadas através de imagens de satélite e, por meio de um software que mostra a ampliação da área”, pontua Jeferson.

Embora seja comum a alteração que culmina em um valor de IPTU mais alto, o secretário salienta que o contrário também acontece. “A pessoa tem um terreno e construiu algo nele, isso também modifica o valor, no entanto, neste caso, pode implicar na redução do IPTU porque a alíquota de imóvel construído é menor do que a do terreno, e nós fazemos a alteração também. Outro caso é, por exemplo, se a pessoa tem um terreno e ele não estava murado. A partir do momento em que ela cerca esse terreno ou coloca um muro ele tem a diminuição substancial do IPTU. A alíquota de IPTU sobre terreno é de 4%, se ele tiver muro, se não tiver é de 6%, quase 1/3 de redução. Isso acontece porque a legislação do município quer incentivar que os proprietários cerquem os terrenos para evitar o surgimento de terrenos baldios, acumulação de lixo, é uma questão de saúde pública da cidade”, esclareceu ao salientar que o trabalho de atualização cadastral é ter a informação o mais próximo possível da realidade e isso pode levar a um resultado de aumento ou diminuição do IPTU.


Da Ascom



29-03-2024
 

 

 

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