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13/01/20 | 15:37h (BSB)

Autismo é pauta frequente na Assembleia Legislativa

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Jadílson Simões

Diversos temas entraram em discussão na Assembleia Legislativa de Sergipe, ao longo de 2019, dentre eles a luta por atenção e respeito para os pacientes que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta tem sido uma pauta de grande repercussão nacional e que tem sido recorrente também na Alese, geralmente encampada pelo deputado estadual Luciano Pimentel (PSB).

Semana passada o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O PL (Projeto de Lei) 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado. A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Em Sergipe, o deputado Luciano Pimentel conseguiu aprovar, no ano passado, o PL Nº 163/2019, que institui a carteira de identificação para autistas em território sergipano. Quando justificou a necessidade da carteira, o parlamentar lembrou que desde a sanção da Lei Nº 8.522/2019 (também de sua autoria) que determina o atendimento preferencial para autistas em estabelecimentos públicos e privados do Estado, os familiares e pessoas com TEA passaram a enfrentam dificuldades para comprovar que são contemplados pela legislação.

“O TEA não é facilmente identificável. Por essa razão, quando um familiar ou o próprio autista solicita o atendimento prioritário, ainda há um estranhamento por parte de quem os recepciona em estabelecimentos comercias e consultórios. Isso ocorre porque muitos não possuem conhecimento sobre o transtorno e questionam a real necessidade da preferencial, condicionando o acesso ao benefício a apresentação de um laudo médico”, explicou Luciano Pimentel.

 

Da Rede Alese



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