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06/01/20 | 12:36h (BSB)

Senadora Maria do Carmo propõe alterar LRF para impor prazo para renúncia de receita

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Divulgação/Ascom

Autora de proposituras com relevante alcance em áreas essenciais, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM) considera que 2019 foi um ano muito produtivo para o seu mandato. Dentre as várias proposituras está o Projeto de Lei Ordinária (que já conta com o parecer favorável do senador Alessandro Vieira) versando sobre alteração do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal para limitar a cinco anos a vigência e impor a necessidade de previsão de objetivos, metas e indicadores a projetos que importem em renúncia de receita ou outro benefício de natureza tributária, financeira ou creditícia.

“Em um momento de fragilidade fiscal como temos vivido ao longo dos últimos anos, convém que se privilegie o uso racional dos recursos públicos e isso inclui maior controle sobre as concessões oferecidas pelo Estado. É essencial que esse instrumento de fomento tenha prazo de vigência determinado, metas e objetivos claros e que preveja também o órgão responsável por sua supervisão e avaliação”, argumentou Maria do Carmo.

Segundo ela, apesar de o Brasil passar por uma crise em suas contas públicas, com déficits recorrentes, aumentou a utilização de renúncias tributárias como meio de financiamento de políticas públicas. “Grande parte dessas concessões ocorrem em caráter permanente, sem estabelecer prazo, objetivos e metas claras sobre qual aspecto social ou econômico pretendem transformar e quais indicadores servirão para avaliar sua eficácia e efetividade”, salientou.

Com a alteração, fica estabelecido que os projetos de lei ou medidas provisórias que resultem em renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos e prever objetivos, metas e indicadores relativos à política pública fomentada, bem como indicação do órgão responsável por sua supervisão, acompanhamento e avaliação.

A senadora sergipana ressaltou que, assim como os Estados e os municípios arcam com parte do ônus dos benefícios fiscais concedidos pela União, também, as prefeituras acabam penalizadas por benefícios concedidos pelos governos estaduais, especialmente no caso da cota municipal do ICMS. “Dessa forma, a nova regra, ainda que não elimine a possibilidade de semelhantes concessões, ao menos as limitará no tempo e exigirá um maior cuidado por parte dos gestores públicos”, destacou Maria do Carmo. 

 

Da Ascom



24-04-2024
 

 

 

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