Na Política

Biblia Online

30/09/19 | 06:52h (BSB)

Bolsonaro sanciona com vetos a lei que muda regras eleitorais

Entre os pontos vetados estão a possibilidade de os partidos usarem recursos públicos para pagar multas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras eleitorais (PL 5029/19). O texto aprovado (Lei 13.877/19), que valerá para as eleições do ano que vem, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 19, após ter sido modificado no Senado. Os pontos vetados deverão ser reanalisados por deputados e senadores, em sessão do Congresso.

Recursos públicos

Alvo de polêmicas durante as votações, algumas mudanças no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral acabaram vetadas por Bolsonaro. Entre esses pontos vetados está o que previa a composição do fundo de financiamento eleitoral para as campanhas municipais de 2020 a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.

 

“Ao retirar o limite atual de 30%, o projeto acaba por aumentar a despesa pública sem cancelar despesa equivalente e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, diz a justificativa do Executivo.

Com o veto, para o próximo ano, caberá à lei orçamentária de 2020 definir o valor do fundo. O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo Bolsonaro, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.

Em relação ao Fundo Partidário, foi vetada a utilização de recursos para o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações acessórias.

Foi mantida a autorização para que os recursos do Fundo Partidário sejam usados para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

Propaganda partidária

O retorno da propaganda partidária semestral também foi vetado por Bolsonaro. A propaganda tinha sido extinta em 2017 como medida de economia. Segundo as razões apresentadas, o retorno da propaganda partidária contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque gera aumento das despesas públicas sem apontar a fonte de recursos ou cancelar outra despesa obrigatória.

Inelegibilidade

Também ficou de fora da nova lei o trecho que altera o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado mudava o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei das Eleições para proibir que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação.

Na prática, a medida fixava que apresentação de fatos novos usados com o objetivo de embasar a inelegibilidade deveria ocorrer até o registro de candidatos.

Bolsonaro sustenta que a medida invade matéria reservada a lei complementar e gera insegurança jurídica para a atuação da Justiça Eleitoral.


Da Câmara



29-03-2024
 

 

 

Resultados - Elei��es

 

Setransp

 

Setransp

 

Setransp

 

 

Parceiros

 

 

Fazer o Bem

 

Ciclo Urbano

 

Adjor

 

Sindjor

 

 

Twitter