Na Política

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09/09/19 | 06:36h (BSB)

Plenário pode votar MP que facilita venda de bens apreendidos do tráfico

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de terça-feira (10), a Medida Provisória 885/19, que agiliza o repasse a estados e ao Distrito Federal de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação. A votação da matéria depende da leitura de ofício de encaminhamento da comissão mista.

Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta. O relator da medida provisória, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), adicionou à proposta a determinação de que as armas apreendidas em operações de combate ao tráfico sejam destinadas, prioritariamente, para os órgãos de segurança pública ou as Forças Armadas.

Aeronáutica

Outra MP que pode ser votada é a 887/19, que autoriza o Comando da Aeronáutica a prorrogar, até 30 de junho de 2021, 30 contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) firmados a partir de junho de 2015.

Localizado em São José dos Campos (SP), o IFI é um órgão da Aeronáutica que faz a certificação e normalização de equipamentos e sistemas usados pela Força Aérea. A prorrogação dos contratos vai atender ao novo cronograma do projeto KC-390, um cargueiro de uso militar que está sendo desenvolvido pela Embraer e certificado pelo IFI.

O relator da MP, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), propôs a aprovação do texto original da matéria, sem emendas.

Venda de créditos


Pode ser votado ainda, independentemente das MPs, o projeto que permite ao poder público ceder créditos de dívidas a receber (Projeto de Lei Complementar 459/17). A proposta viabiliza a cessão de créditos tributários ou não de titularidade da União, dos estados e dos municípios.

A matéria causa polêmica e precisa de quórum qualificado (257 votos favoráveis) para ser aprovada. Primeiro relator da proposta em Plenário, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) desistiu da relatoria após apresentar emendas ao texto que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão.


Da Câmara



19-04-2024
 

 

 

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